A Resolução do Conselho de Ministros nº33-A/2020 aprovou no dia 30 de Abril de 2020 a estratégia para o levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19.

A prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência, repercute-se agora num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, e implementado por diversas fases.

O Governo definiu medidas excecionais e específicas quanto a actividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos.

Nesse sentido, em todos os locais onde são exercidas actividades de comércio e de serviços, foram estabelecidas regras de ocupação, permanência e distanciamento físico:

– A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área (Os limites previstos de ocupação máxima por pessoa não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa);
– A adoção de medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, incluindo aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto ou a receber o serviço, podendo, se necessário, determinar-se a não utilização de todos os postos de atendimento ou de prestação do serviço;
– Observar outras regras definidas pela Direção-Geral da Saúde;

Em termos de higiene, os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem observar as seguintes regras:

– A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene definidas pela Direção-Geral da Saúde;
– Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso;
– Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes;
– Os operadores económicos devem promover a contenção, tanto quanto possível, pelos trabalhadores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos trabalhadores;

Também a DGS estabeleceu medidas de prevenção da COVID-19, inclusive no âmbito de Saúde e Trabalho, que devem ser aplicadas na oficina. Essas medidas internas implicam assegurar a disponibilidade de:

– Estruturas para a lavagem das mãos com água e sabão líquido;
– Toalhetes de papel (deve ser evitado o uso de toalhas de tecido);
– Contentores próprios para a colocação de lixo e restantes resíduos;
– Limpeza das superfícies de utilização comum, várias vezes ao dia, de acordo com as recomendações existentes;
– Proceder à renovação de ar das salas de aula e de espaços fechados, idealmente 6 a 12 renovações por hora;
– Afixar cartazes ou folhetos promovendo boas práticas e as orientações da Direção-Geral da Saúde: Medidas gerais de controlo de infeção, Lavagem das mãos e Guia para utilização de solução à base de álcool.

De acordo com as regras observadas pela Resolução do Conselho de Ministros e medidas de prevenção da COVID-19 impostas pela DGS, as condições dentro da oficina serão as seguintes:

Uso obrigatório de máscaras/outros

Regras observadas:

Segundo o Decreto-Lei nº 20/2020, a utilização de máscaras será obrigatória por todas as pessoas que permaneçam ou acedam a espaços interiores fechados com várias pessoas. É importante relembrar que o uso de máscara é uma medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória. A população geral poderá utilizar as máscaras comunitárias e quem pertence ao grupo de risco deverá usar máscaras cirúrgicas.

Aplicação na oficina:

O uso de máscaras é obrigatório para formandos e não formandos, incluindo funcionários e prestadores de serviços, portanto a entrada na oficina apenas será permitida a quem estiver a usar correctamente máscara.
Todos os formandos e não formandos que quiserem usar viseira, podem fazê-lo, mas sempre como complemento à máscara. O uso de viseira não exclui o uso de máscara.
O uso de luvas é facultativo, no entanto poderá ser obrigatório para algumas formações (se for o caso da tua formação, serás informado).

Higiene das mãos

Regras observadas:

A adequada lavagem das mãos, com água e sabão (durante pelo menos 20 segundos), ou a utilização de solução antissética de base alcoólica, com 70% de álcool, permitem eliminar o novo coronavírus (SARS-CoV-2) da superfície da pele, evitando que este vírus se transmita nos locais de trabalho, designadamente pelo manuseamento e contacto.

Aplicação na oficina:

Todos os formandos e não formandos devem desinfetar as mãos à entrada e à saída da FICA e várias vezes durante o período em que se encontram dentro da oficina, sempre que se justifique. Estará localizado à entrada/saída um dispensador de gel desinfectante hidro alcoólico e teremos um lavatório para lavagem das mãos com água e sabão líquido, toalhetes de papel e contentor próprio para a colocação de lixo e restantes resíduos.
Serão identificas as zonas de higienização das mãos e afixados cartazes promovendo boas práticas e as orientações da Direção-Geral da Saúde.
Apesar de disponibilizarmos todos os elementos necessários, aconselhamos que cada um traga o seu próprio dispensador de gel desinfectante, de forma a ser realizada a higienização regular das mãos sem circulação no espaço. Caso tenham que utilizar os dispensadores localizados na oficina, tenham sempre em atenção aos espaços de circulação e à distância de segurança entre todas as pessoas presentes.

Lotação máxima reduzida/Distanciamento físico

Regras observadas:

No caso das nossas formações em que a presença física é imprescindível deve-se reduzir ao mínimo indispensável o número de pessoas em cada formação. Segundo os limites previstos de ocupação do espaço pela Resolução do Conselhos de Ministros, podemos ter no máximo 6 formandos, excluindo funcionários e prestadores de serviços a exercer funções.
As recomendações da DGS indicam que se deve utilizar as salas de maior dimensão e que possuam ventilação natural e instituir uma distância de segurança (recomendação +/- 1 metro) entre as cadeiras.

Aplicação na oficina:

Caso a formação tenha mais de 6 pessoas, serão estabelecidos horários desfasados de forma a limitar o espaço a 6 formandos no máximo. Não haverá mais do que uma formação a decorrer ao mesmo tempo e a oficina estará encerrada ao público. Nesse período, dentro da oficina estarão no máximo 2/3 funcionários a exercer funções, incluindo o formador. Sempre que for possível, o número máximo de funcionários será reduzido ao indispensável, isto é, o formador.
A disposição do espaço interior será alterado de forma a manter uma distância de segurança entre todos e evitar cruzamentos nos espaços de circulação. Neste caso, vamos implementar as orientações da DGS, para o Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade e dos 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário, sendo, até à realização deste comunicado, as orientações mais aproximadas ao âmbito da nossa actividade. No que respeita à disposição da sala de aula, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas. E será garantido o distanciamento físico indicado de 1,5-2 metros.
As características do espaço interior da oficina são bastante favoráveis, de acordo com as regras observadas. A totalidade da área destinada ao público é superior a 90% da área da oficina, com pé-direito muito alto e ventilação natural constante. Apesar disso, serão reforçadas as renovações do ar.
A entrada da oficina será aberta 10 minutos antes do início da formação, de forma a implementar a entrada individual de cada formando, Aconselhamos que se dirijam à oficina, entrando no edifício da LX Factory, apenas a partir desse momento, evitando assim o aglomerar e permanência de pessoas à porta da oficina. A entrada será feita um de cada vez, respeitando a distância de segurança. Pedimos o bom senso de cada um, caso se encontrem várias pessoas à espera de entrar.
Relativamente às superfícies de toque frequente, cada formando terá uma zona reservada de trabalho com as ferramentas e materiais que necessita para a actividade (será limpa e desinfectada, antes e após a formação). O objectivo é evitar a utilização dos mesmos elementos por diversas pessoas. Qualquer pedido de material ou utilização de outros equipamentos no decorrer da formação, será esclarecido no inicio de cada formação, de acordo com as características de cada técnica a ser lecionada.

Higienização regular dos espaços

Regras observadas:

Cada organização deve estabelecer um plano de limpeza e higienização das instalações. Este plano deve estar afixado em local visível, com sistema de registo da limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada (frequência aumentada).
Em relação à selecção dos produtos de limpeza e desinfeção, os detergentes a usar são os comuns ou de uso doméstico e os desinfetantes mais utilizados são a vulgar lixívia (hipoclorito de sódio) com pelo menos 5% de cloro livre na forma original e o álcool a 70%.
As partes metálicas das superfícies ou as que não são compatíveis com a lixívia, devem ser desinfetadas com álcool a 70% ou outro produto compatível, para evitar a corrosão ou danificação.
Na aplicação de lixívia ou outro produto semelhante, abrir as janelas para arejar e renovar o ar, ajudando também a secar mais rapidamente as superfícies.
Relativamente à frequência de limpeza, os estabelecimentos devem assegurar-se que:

– A limpeza de superfícies de toque frequente pode ser realizada com detergente de base desinfetante, para conseguir um procedimento mais rápido, isto é, um produto que contém na sua composição, detergente e desinfetante em simultâneo (2 em 1), compatíveis. Podem ter várias apresentações: líquida, gel, espuma ou spray;
– A frequência de limpeza das superfícies de toque frequente deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas pode ser necessário aumentar essa frequência;
– Na limpeza e desinfeção das superfícies de áreas comuns, como o pavimento, deve seguir as seguintes indicações: lavar com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com solução de lixívia diluída em água, enxaguar com água quente e deixar secar. A frequência de limpeza deve ser no mínimo 2 vezes ao dia.

Aplicação na oficina:

A limpeza e desinfeção será realizada no mínimo 2 vezes por dia, no entanto pode ser superior dependendo da utilização do espaço. Adicionalmente, antes e depois de qualquer formação será realizada a limpeza e desinfeção das áreas públicas, tendo cuidado especial nas superfícies de toque frequente.
A limpeza e desinfeção, nas superfícies comuns como o pavimento, será realizada seguindo as indicações da DGS – Água e detergente + Água e lixívia + Deixar actuar 10 minutos + Enxaguar com água quente + Deixar secar ao ar. No caso das mesas, equipamentos e ferramentas – Água e detergente + Desinfectante ou álcool 70%.

Responsabilidade social

Todos os formadores e não formandos que manifestem sintomas de gripe não devem comparecer. Avisa-nos com antecedência para encontrarmos uma solução em conjunto.